
Você sabia que, no dia 09 de outubro de 2020, foram publicadas tanto a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e quanto a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam das novas diretrizes sobre rotulagem nutricional?
Com o intuito de auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis, além de tornar as informações mais acessíveis e claras, foram estabelecidas mudanças no teor, na legibilidade, na forma de declaração e disposição das informações.
Em primeiro plano, tem-se a introdução da rotulagem frontal. Por meio de inúmeras análises e pesquisas, a Anvisa decidiu por adotar o modelo da lupa, devido ao fato de este facilitar a compreensão das informações pelo consumidor brasileiro, promovendo, assim, escolhas conscientes e autônomas. Os modelos definidos pela IN 75/2020 estão dispostos a seguir.
As principais alterações no que tange ao teor são a determinação dos limites e da identificação dos nutrientes. Foi estabelecida a obrigatoriedade de identificação de açúcares totais e adicionados, declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 mL, e o número de porções por embalagem. Além disso, tanto para alimentos sólidos e semissólidos, quanto para líquidos, as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sofreram mudanças.
Com relação à legibilidade e à forma de declaração, só serão permitidas letras pretas e fundo branco, somado ao fato de que a tabela nutricional só poderá ser colocada em regiões de fácil visualização.
Desta forma, dada a importância da rotulagem nutricional, visto que o processo de escolha dos alimentos é fortemente influenciado pela busca visual de informações, as mudanças executadas visam a promover uma alimentação mais coerente e alinhada com a saúde da população brasileira.
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